Entrada > Notícias > Prémio Helena Sá e Costa
Publicado em: 07 Fevereiro 2017

Prémio Helena Sá e Costa

O prémio é aberto a todos os alunos e ex-alunos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, qualquer que seja a sua nacionalidade, com exceção de premiados em edições anteriores. Candidaturas até 24 de fevereiro de 2017.

REGULAMENTO DO PRÉMIO HELENA SÁ E COSTA 2017


1

Objetivos

O Prémio tem os seguintes objetivos:

a) Homenagear a eminente pianista e pedagoga, personalidade artística conhecida nacional e internacionalmente, que deixou o seu nome indelevelmente ligado à Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, na qualidade de primeira Presidente da Comissão Instaladora.

b) Promover uma animação da Escola através de uma sã competição.

c) Oferecer aos concorrentes premiados a possibilidade de se apresentarem com uma orquestra.

d) Ambientar os alunos e os jovens profissionais em início de carreira aos trâmites de um concurso de interpretação.

e) Apoiar a frequência de cursos, seminários ou master-classes no País ou no estrangeiro.

 

2

Âmbito

O prémio é aberto a todos os alunos e ex-alunos da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo, qualquer que seja a sua nacionalidade, com exceção de premiados em edições anteriores.

 

3

Direção artística

1 - O prémio terá uma direção artística assim constituída:

a) Presidente do Instituto Politécnico do Porto.

b) Presidente da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.

c) Presidente do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Música e Artes do Espetáculo.

d) Diretor do Departamento de Música.

2 - A direção artística será assessorada por um secretariado executivo.

 

4

Júri

O júri de apreciação dos candidatos e da atribuição dos prémios será constituído por:

a) Presidente da Escola Superior de Música, Artes e Espectáculo, que pode delegar.

b) Diretor do Departamento de Música.

c) Personalidades escolhidas pela direção artística.

 

5

Candidatura

1 - A candidatura deverá ser apresentada até 24 de fevereiro de 2017.

2 - A candidatura será feita em impresso próprio, fornecido pela Escola.

3 - A taxa de inscrição é de 10 € (dez euros) a pagar no ato da inscrição.

 

6

Organização das provas

1 - O concurso será constituído por uma única prova.

2 - A ordem de apresentação dos candidatos será fixada por sorteio, na presença dos candidatos e do secretariado executivo.

a) O sorteio realizar-se-á no dia 1 de março, às 14h30, no Gabinete do Presidente da ESMAE

3 - Todas as provas são públicas.

4 - Os resultados serão comunicados no final das provas.

5 - O júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer um dos prémios.

6 - As decisões do júri são finais e inapeláveis.

 

7

Conteúdo das provas

Instrumento: 1 Concerto ou obra concertante à escolha do candidato.

Canto: 3 trechos de oratória, de ópera ou de lied/melodia/canção originalmente escritos para orquestra ou orquestrados pelo próprio compositor, a totalizar cerca de 15 minutos.

O programa deve ser apresentado de cor.

 

8

Realização das provas

As provas realizar-se-ão no dia 4 de março de 2017 na Sala Teresa Macedo, pelas 10 horas.

 

9

Prémios

O prémio atribuído consiste  na apresentação pública em concerto com a Sinfonieta, Orquestra Sinfónica da ESMAE, dentro do calendário previamente estabelecido. Igualmente, será atribuído o Prémio para o melhor acompanhamento realizado por um(a) aluno(a).

 

 

Porto, 5 de janeiro 2017

 

DESCARREGAR REGULAMENTO (PDF)...

 

Combined Shape

Navigation