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Publicado em: 13 Março 2020

Suspensão das Atividades Letivas

Comunicado da Presidência da ESMAE

Atendendo a que:

1 - A Direção Geral de Saúde confirmou um caso de infeção por SARS-CoV-2 (COVID 19) duma pessoa da comunidade da ESMAE;

2 – O teor da Orientação 006/2020, de 26 de fevereiro, emanada daquela instituição, a qual tem de ser lida em consonância com o Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, nomeadamente o previsto nas alíneas a), b), c), e d) do número 4.º;

Pela presente, atentos os poderes que me são conferidos pelos Estatutos da ESMAE, e em consonância com o poder hierárquico do IPP,

 

DETERMINO:

1 – A suspensão da Atividade Letiva e consequente impossibilidade do uso  e frequência das instalações da ESMAE, até nova comunicação;

2 – Durante o período de encerramento apenas poderão entrar nas mesmas os trabalhadores da instituição, serviços de limpeza, órgãos de gestão e, caso se revele necessário, representantes da autoridade de Saúde.

 

António Augusto Aguiar

Presidente

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